O texto do Princípio da Unidade tem três aspectos. Cada aspecto tem relação directa com a frase que o compõe. Estes aspectos estão incluídos também nas condições de reconhecimento das Sociedades Nacionais pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha.
Em cada país só pode existir uma Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho.
Tem de ser acessível a todos.
Tem de estender a sua acção humanitária à totalidade do seu território.
Consequências
Uma Sociedade Nacional poderia opor-se à criação de outra Sociedade Nacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no seu país. Uma vez que os Estados acordaram com os Princípios Fundamentais, têm a obrigação de garantir que não seja criada nenhuma outra Sociedade Nacional no seu território se já tiverem reconhecido uma Sociedade Nacional.
A afiliação a uma Sociedade Nacional tem de estar aberta a uma ampla base de população. Tem de recrutar os seus membros de todos os grupos étnicos, sociais e de outros grupos, de forma a garantir uma melhor eficácia na sua gestão. Em qualquer caso, a discriminação no recrutamento dos membros seria uma violação ao Princípio da Unidade.
Uma Sociedade Nacional deve realizar actividades em todas as partes do país. Isto não significa necessariamente que o nível das actividades tenha de ser o mesmo em todo o país. O Princípio da Imparcialidade pode muito bem justificar que se realizem mais actividades em locais do país onde as necessidades são maiores. Mas o que o princípio proíbe é uma região ficar excluída das actividades de uma Sociedade Nacional de forma discriminatória (por exemplo, por motivos relacionados com religião, origem étnica, etc.).