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É conveniente distinguir, em regra geral, os seus dois tipos de utilização, aplicáveis tanto em tempo de paz, como de guerra:
Uso protector
Destina-se a proteger as pessoas, instalações e materiais dos serviços sanitários das Forças Armadas e aqueles das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho que prestam ou são chamadas a prestar o seu apoio aos serviços sanitários das Forças Armadas. Este protege também as vítimas civis e os militares prisioneiros, feridos ou doentes. Nesta situação, e para que seja bem visível pelos combatentes, o emblema deve ser de grande dimensão e não comporta nenhuma inscrição.
Uso indicativo
Serve para indicar que uma pessoa, instalação, material ou equipamento está ligado a um organismo do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Nestes casos, o emblema utilizado deve ser de pequena dimensão e incluir a indicação do nome ou das iniciais do respectivo organismo da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho.
A importância da distinção entre o uso protector e indicativo do emblema não pode ser subestimada. É da responsabilidade de todas as componentes do Movimento proteger e respeitar o emblema e impedir a sua má utilização.
Para reportar alguma situação de uso indevido do nome ou emblema da Cruz Vermelha, queira contactar o Gabinete de Comunicação na Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa.
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